Last updated on 21 de dezembro de 2017
Conhecer sobre segurança previdenciária (RPPS ou RGPS) é o melhor caminho para assegurar seus direitos e entender suas mudanças. Para isso, é preciso primeiro saber quais são os tipos de Regimes de Previdência no Brasil:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerenciado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), atende aos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – atende servidores públicos, com cargo efetivo, municipais, estaduais ou federais. O regime estabelecido por instituições de caráter público, como fundos previdenciários e institutos de previdência.
- Regime de Previdência Complementar (RPC) – adiciona uma renda extra aos trabalhadores que desejam aumentar a renda, além do plano previdenciário. Tem caráter privado.

Agora que você já sabe o que são os tipos de seguridade social, entenda as principais diferenças entre RGPS e RPPS. Regimes de adesão obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada e pública, respectivamente e fique atento às mudanças que virão com a Reforma da Previdência.
- Idade mínima
No Regime Geral, o homem trabalhador deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e, no caso da mulher trabalhadora, 30 anos, para ter direito à aposentadoria integral. No entanto, se requerer o benefício proporcional, são necessários dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Para homens, são 30 anos de contribuição e, ao menos, 53 anos de idade. Bem como 25 e 48 anos de contribuição e idade mínima, respectivamente.
No texto da Reforma da Previdência, há a uniformização da idade e tempo de contribuição, elevados à idade mínima de 65 anos, para homens, e 62 para mulheres. A mudança será de forma gradativa, ao longo de pouco mais de 20 anos.
No caso do Regime Próprio, a idade mínima é uma exigência em todos os casos: 60 anos para homem e 55 para mulher, com a vantagem de não haver o Fator Previdênciário.
- Teto
O valor do benefício mais alto no RGPS é fixado pelo Governo Federal, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano. Enquanto isso, no RPPS, o valor do teto é a remuneração do chefe do Poder Executivo do entre federativo, seja municipal, estadual ou federal.
- Cálculo dos proventos
No RGPS, os benefícios são calculados com base na média aritmética das remunerações recebidas durante a vida do trabalhador. Já no RPPS, o servidor tem direito a aposentadorias que correspondem ao último salário em seu cargo efetivo.
- Custeio
A regra, no caso do INSS, é que se inclua, na base de cálculo, o maior número de gratificações recebidas. Com a Reforma a caminho, o salário deve passar a ser somente o valor definido durante a contratação, além de comissões e gratificações legais, como adicional noturno e insalubridade.
Essa medida retira, do salário, os valores relacionados a diárias de viagens e outros abonos, que devem deixar de ser tributados.
- Alíquota de contribuição
Os trabalhadores do regime CLT contribuem de maneira progressiva, de 8% a 11%. Valor que depende da remuneração do segurado: Quanto maior o salário, maior é a contribuição.
Já a alíquota dos servidores públicos, segurados pelo RPPS, é fixada em lei e não pode ser inferior ao valor pago por servidores titulares de cargos efetivos da União.
Agora que você já conhece as principais diferenças entre RGPS e RPPS, mas quer entender um pouco mais sobre Previdência Social, assine nossa newsletter!
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